Regimento e Normas Internas

REGIMENTOS

 

CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DOCENTE

Para fins de ingresso no PPGOB, os Professores Permanentes serão credenciados, com base na avaliação de seus currículos e demais critérios propostos pela Coordenação de acordo com normativa complementar.
A avaliação da manutenção da condição de Professor Permanente será realizada em caráter quadrienal.
Os professores colaboradores serão credenciados anualmente no PPGOB, com base na avaliação de seus currículos, respeitando-se a proporção máxima permitida pela CAPES.
Deixa de integrar o corpo docente do PPGOB, o professor permanente ou colaborador que se enquadrar em qualquer uma das seguintes situações:
a) não ter orientado alunos nos últimos 2 anos (dois);

b) não oferecer disciplina sob sua responsabilidade nos últimos 2 (dois) anos;

c) não comprovar a produção científica compatível com os critérios estabelecidos pela Coordenação, os quais são baseados nas normas da CAPES. 

d) recusar-se, sem justificativa, a participar de atividades administrativas, como membro da Coordenação ou das Comissões de Seleção e Qualificação.

O Professor Permanente que possuir orientandos no PPGOB e por ocasião da avaliação quadrienal não atingir os critérios para permanecer credenciado como Permanente, passará a condição de Professor Colaborador até a conclusão da Dissertação ou Tese de seu(s) orientando(s). Neste período, o oferecimento de novas vagas pelo professor ficará sujeito à aprovação pela Coordenação.

Desejando retornar à condição de Permanente, o Professor deverá submeter-se a um novo processo de credenciamento.

PROJETOS DE MESTRADO E DOUTORADO

Todos os alunos matriculados no PPGOB devem submeter e ter aprovados pela Coordenação os seus Projetos de Dissertação e Tese.

O aluno de Mestrado deve submeter seu Projeto à Coordenação, num prazo máximo de 5 (cinco) meses após a primeira matrícula. O aluno de Doutorado deve submeter seu projeto à Coordenação, num prazo máximo de 7 (sete) meses após a primeira matrícula. Em ambos os casos, o projeto deve ser assinado pelo Orientador. O aluno que não entregar o projeto no prazo previsto terá seu projeto considerado reprovado.

Junto ao Projeto de Mestrado ou de Doutorado devem ser indicadas as atividades que comporão a Disciplina do Estágio Docência, definidas no capítulo XI.

O aluno de doutorado deverá anexar junto ao projeto de tese uma carta do orientador informando a composição da Banca de Acompanhamento, a qual tem como membro nato o orientador, a quem cabe a indicação de 2 (dois) membros, sendo um (1) obrigatoriamente do corpo docente do PPGOB, e o outro podendo ser de outro programa de pós-graduação “stricto sensu” da FURG.

O aluno de doutorado deverá anexar ao projeto de tese: (1) as cartas de aceite dos membros da Banca de Acompanhamento, e (2) os pareceres dos membros da Banca de Acompanhamento sobre o seu projeto de tese.

O Projeto deve ser realizado na área de Oceanografia Biológica, em uma das linhas de pesquisa do PPGOB.

Os projetos de mestrado serão avaliados pelos membros da Coordenação e, quando necessário, poderá ser solicitada a presença do aluno para fornecer esclarecimentos, com a presença facultativa do orientador.

Os projetos de doutorado serão avaliados pelos membros da Coordenação e o aluno será arguido oralmente, com a presença facultativa do orientador.

A classificação do Projeto (aprovado sem modificações, aprovação condicionada a modificações ou reprovado), dar-se-á por maioria simples (metade mais um) dos docentes membros da Coordenação.

Os Projetos aprovados com modificações devem ser entregues com as devidas correções à Secretaria do PPGOB, num prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a data da divulgação do resultado.

O aluno que tiver seu Projeto reprovado deverá resubmetê-lo, no prazo máximo de 1 (um) mês e 2 (dois) meses, respectivamente, para o Mestrado e Doutorado. Neste caso o Projeto deverá vir acompanhado de um ofício, assinado pelo aluno e orientador, indicando as alterações realizadas e / ou justificando aquelas não atendidas. 

 

NORMAS PARA QUALIFICAÇÃO DO DOUTORADO

Para a obtenção do grau de Doutor em Oceanografia Biológica, é exigido que o aluno seja aprovado em exame de qualificação que evidencie a amplitude e profundidade de conhecimentos do candidato na Área da Oceanografia Biológica, bem como a sua capacidade crítica. O exame constará de uma prova escrita com duração máxima de oito horas divididas em dois períodos de quatro horas.

O exame de qualificação será realizado duas vezes por ano e terá como base, tópicos da área de Oceanografia Biológica. A prova será aplicada por uma comissão designada pela e constará de perguntas que serão corrigidas e classificadas de 0 a 10. A nota de cada questão será a média das notas atribuídas pelos membros da banca. O aluno será considerado aprovado quando a média das notas das questões for igual ou superior a 7 (sete);

O aluno que atingir nota inferior a 7 (sete) mas superior a 6 (seis) na prova escrita, será submetido a uma arguição oral onde terá a oportunidade de corrigir ou complementar as questões da prova escrita. A arguição se dará a partir da leitura da prova oral pelo aluno e posterior interpelação pelos membros da Comissão. Caso tenha sucesso na arguição oral, revertendo a condição negativa caracterizada pela prova escrita, o aluno será considerado aprovado com nota 7 (sete);

O aluno que não atingir a nota mínima 7 (sete) na primeira tentativa de Qualificação será reprovado e terá apenas mais uma chance, no semestre seguinte, de realizar uma nova prova.

O aluno de Doutorado deverá ter concluído seu exame de Qualificação até o final o quinto semestre após sua primeira matrícula no Programa.

O aluno que não concluir o exame de Qualificação no prazo acima será considerado reprovado e desligado do Curso.

 

DEFESAS DE MESTRADO E DOUTORADO

 

A Dissertação e a Tese serão elaboradas seguindo o formato descrito no Guia de Elaboração de Dissertação e Tese.

A dissertação de Mestrado será julgada por uma Banca Examinadora composta por, no mínimo, três (03) membros com doutorado (ou título equivalente) e experiência comprovada nas linhas de pesquisa do PPGOB. A Banca Examinadora será presidida pelo orientador, o qual não possui direito a voto.

O orientador será responsável pela indicação da composição da banca examinadora que terá, ao menos, um membro externo à FURG e um membro docente do PPGOB. Cabe a coordenação do PPGOB aprovar a composição da banca examinadora.

Cumpridas as exigências previstas nos Arts. 34 e 36, o aluno estará apto a submeter sua Dissertação para julgamento, mediante parecer favorável por escrito de seu orientador à coordenação.

As cópias da dissertação deverão ser submetidas, pela Coordenação do PGOB para julgamento, com pelo menos (30) trinta dias de antecedência ao prazo estabelecido para conclusão do Mestrado, e acompanhadas de ofício da Coordenação informando os procedimentos e prazos para avaliação pela Banca Examinadora.

O resultado da avaliação da dissertação (”aprovada”, “aprovação condicionada a modificações” e ”reprovada“) será baseado em maioria simples dos votos. Em caso de empate, o voto do membro do PPGOB será excluído do cômputo. Nos casos em que a classificação da dissertação, por pelo menos um membro da banca, for de “aprovação condicionada a modificações”, a coordenação convocará um membro da comissão examinadora pertencente ao PPGOB para acompanhar a elaboração da versão final. O membro do PPGOB terá 10 dias para avaliar a nova versão da dissertação e emitir seuparecer. Neste caso, o encaminhamento da versão final deverá ter o endosso de ambos, o orientador e o membro designado.

Os comentários, críticas e sugestões ao manuscrito deverão ser considerados pelo aluno e orientador na preparação da versão final da dissertação e do manuscrito que será submetido a publicação. As críticas e sugestões de cada membro da Banca Examinadora deverão ser justificadas pelo aluno em ofício do tipo carta-resposta, enviado a Coordenação e também à Banca Examinadora no momento da defesa da dissertação.

A defesa da dissertação será agendada pela Coordenação do PPGOB após a comprovação da submissão do artigo, vinculado à dissertação, como primeiro autor em revista científica com corpo editorial classificada como B1 ou superior pelo Sistema QUALIS da CAPES.

A defesa será realizada na presença dos membros internos e de pelo menos 1 membro externo da Banca Examinadora. A presença de um membro externo estrangeiro é facultativa, porém, caso participe da avaliação do artigo, seu parecer deve ser lido pelo orientador na ocasião da apresentação. Em caso de impedimento da presença de 1 (um) membro interno da Banca Examinadora, seu parecer deverá ser enviado, por escrito, à Coordenação, o qual será lido pelo orientador durante a apresentação.

A conclusão do processo consiste na entrega à Coordenação do PPGOB de (a) documento comprovando a submissão de, pelo menos, 1 (um) artigo, como primeiro autor, em revista científica com corpo editorial classificada como B1 ou superior pelo Sistema QUALIS da CAPES, (b) ofício, no qual o aluno responde (ponto a ponto) os comentários e críticas da Banca Examinadora, assinado pelo aluno e orientador, e (c) cópias da versão final da Dissertação.

Após o atendimento integral do caput deste artigo, a Coordenação do PPGOB solicitará a emissão de Diploma de Mestre em Oceanografia Biológica, quando o aluno deixa de fazer parte do corpo discente.

A Tese de Doutorado será julgada por uma Banca Examinadora composta por três membros internos a FURG (sendo no mínimo dois do PPGOB) e por dois membros externos a FURG. A Banca Examinadora será presidida pelo orientador, o qual não possui direito a voto.

Os membros externos serão indicados pelo orientador, acompanhado do Curriculum Vitae, para aprovação pelo PPGOB, no mínimo 30 dias antes da submissão da Tese para julgamento.

Antes de sua primeira submissão para publicação, as publicações que compõem a Tese deverão ser avaliadas pela Banca de Acompanhamento, os quais possuem uma prazo máximo de 15 (quinze) dias para emissão de seu parecer.

Para a submissão da Tese para julgamento, mediante parecer favorável por escrito de seu orientador, o aluno de Doutorado deve (a) cumprir as exigências previstas nos Arts. 34, 36, 38, 42, 45 e 52; (b) comprovar a elaboração de, pelo menos, dois trabalhos científicos em revista incluída no Sistema QUALIS da CAPES, como primeiro autor, relacionados ao trabalho de Tese, sendo um publicado ou incondicionalmente aceito e o outro submetido. Um dos trabalhos deve ser submetido ou publicado em uma revista científica classificada como B1, ou superior, no Sistema QUALIS da CAPES.

O orientador encaminhará as cópias da tese à Coordenação do PPGOB em um prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes da data de defesa. Cabe à Coordenação do PPGOB o envio das cópias para todos os membros da banca examinadora.

Na ausência de um artigo publicado ou aceito incondicionalmente, o aluno deverá apresentar dois artigos como primeiro autor e relacionados ao trabalho de Tese que estejam COMPROVADAMENTE em REVISÃO em revistas científicas com corpo editorial e classificadas como A2 ou superior no Sistema QUALIS da CAPES. Um desses trabalhos deve ter sido aceito para revisão com, no mínimo, 18 meses de antecedência ao prazo máximo para conclusão do doutorado.

A Tese será apresentada de forma oral, em 45 a 60 minutos em ato público, na presença do Coordenador de Curso ou seu representante legal.

Após a apresentação da Tese, a defesa e a arguição serão realizadas em ato público, com a duração máxima de 3 (três) horas.

A Tese e sua defesa serão avaliadas pela Banca Examinadora considerando-se: a) a qualidade e relevância científica do texto e dos resultados da Tese, bem como os aspectos de estilo e formato; b) a capacidade de argumentar objetivamente, sobre as questões levantadas pela Banca Examinadora e de demonstrar conhecimento na área da Ciência onde se situa o trabalho da Tese.

Cada membro da Banca Examinadora deverá emitir um parecer indicando, se houverem sugestões para modificações.

A decisão de aprovação ou reprovação da Tese pela Banca Examinadora será tomada por maioria simples de votos dos presentes, excetuando-se o orientador, e na presença do Coordenador.

As alterações propostas pela Banca Examinadora, em parecer, devem ser incorporadas à versão final da Tese e encaminhadas somente aos membros docentes do PPGOB da Comissão Examinadora, com um ofício indicando as alterações realizadas e/ou justificando as não atendidas.

Os membros docentes do PPGOB, que compõem a Comissão Examinadora, deverão emitir parecer no prazo máximo de 10 dias e encaminhar à Coordenação para homologação.

Somente após a homologação, a Tese será considerada aprovada, e as cópias da versão final da Tese deverão ser encaminhadas ao PPGOB, que fornecerá um certificado de conclusão do Doutorado, e realizará os trâmites da documentação para a emissão de diploma de Doutor em Oceanografia Biológica pela FURG.

Após o atendimento integral do caput deste artigo, a Coordenação do PPGOB solicitará a emissão de Diploma de Doutor em Oceanografia Biológica, quando o aluno deixa de fazer parte do corpo discente.